Band Curitiba e BMW Eventos, responsáveis pela eleição da representante do Estado que disputará no mês de maio ao tradicional título de Miss Brasil, unem esforços para também proporcionar à eleita um equilíbrio estético e funcional na face. Esse conceito é entendido como “Harmonização Orofacial”: procurar uma percepção ampliada das medidas faciais e dentais, que podem tornar a face e o sorriso com padrões de saúde e melhora da autoestima das pessoas.
A parceria desta edição foi firmada com a odontóloga Fabrizzia Azevedo Vassallo, formada na UNESP (Universidade do Oeste Paulista). Em seu consultório (Maringá) são diversos os procedimentos que realiza (Harmonização Orofacial; Toxina Botulínica e Preenchimento Facial), além dos inerentes a sua profissão.
A especialista Fabrizzia explica: “hoje são perceptíveis os avanços dentro da odontologia. Os procedimentos nos consultórios vão muito além de restaurações para a remoção de cárie”. Sobre os benefícios de um tratamento estético ela diz que “a constante busca pelos clientes os resultados vem atender a ansiedade e a expectativa de pessoas que anseiam um ganho estético facial mais amplo.”
Para alguns procedimentos a odontologia está em evidência. Muitos profissionais estão divulgando trabalhos que mostram o impacto que um sorriso harmonioso traz aos indivíduos. Mas essas metodologias utilizadas por alguns dentistas são legais?
Em pesquisa na internet (https://dentalspeed.com/euamoodonto/post/harmonizaco-orofacial) foi encontrada o seguinte: “A Lei 5081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil, diz que compete ao CD "prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”. A mesma lei não fixa os limites da ação profissional. A resolução n° 176/2016 considera:
- O fato de podermos prescrever e aplicar fármacos;
- A pele fazer parte da face e o CD atuar em face em drenagens de abscessos;
- Ação do CD superior ao osso hioide;
- A Acupuntura (especialidade Odontológica) atua em pele, tecidos subcutâneos e músculos;
- Não há legislação que proíba o CD de atuar em procedimentos estéticos;
- As aplicações de toxina e preenchedores são consideradas procedimentos cirúrgicos;
- O conceito de Saúde, pela OMS, não diz respeito somente à ausência de doença, mas sim um bem-estar físico, emocional, social e psicológico.
Pelo entendimento se percebe que são justificadas as práticas de procedimentos estéticos em consultório dentário e o que mais se vê na Internet, são as transformações de sorrisos por meio de reabilitações protéticas (exemplo: facetas - lentes de contato e implantes/coroas), clareamento dental e procedimentos de estética da face (harmonização orofacial).
* Apoio Cultural: Prefeitura de Maringá (prefeito Ulisses Maia)
- Diretoria de Turismo: Amarildo Torres / Gerente de Turismo: Marlei Cardoso
- Secretaria de Cultura: Rael Toffolo
* Apoio:
- Banda Café Society
- Calçados e Acessórios Jorge Bischoff
- Clínica Multidisciplinar Dr. Sergio Camara Lopes
- Efeito Sol – Moda Praia
- Fabrizzia Vassallo – Harmonização Orofacial
- Kandyany – Logística para Eventos
- Provisão Hospital de Olhos (Dr.ª Edna Almodin)
- Skillus – jóias folhadas em ouro
- Unicesumar – Ensino Universitário (presencial e a distância)
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